Ao abrir uma empresa o empreendedor precisar tomar várias decisões. É claro que, se os primeiros passos forem tomados com a orientação de um escritório de contabilidade experiente, todo o caminho se torna mais fácil.
Uma das etapas cruciais do início da vida empreendedora é a escolha do regime tributário que melhor se adeque a atividade que vai desempenhar, o tamanho e volume de negócios da sua empresa.
Portanto, não se pode dizer previamente que tal regime tributário é melhor do que o outro. É sempre necessária uma avaliação que considere vários fatores, para que, ao final, se identifique aquele que lhe permita pagar a menor carga tributária. Tudo dentro do que estabelece a legislação.
Por isso, é imprescindível que tenha a orientação de uma assessoria especializada.
Primeiro defina o tipo societário
Após concluir seu plano de negócios chega a hora de cuidar das etapas de legalização da sua empresa e da abertura de um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Outra decisão muito importante diz respeito à escolha do tipo societário. Seu negócio pode ser uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) – o antigo Eireli, Empresário Individual (EI), Limitada (Ltda) ou Sociedade Anônima (S.A.).
De acordo com o faturamento, escolha o porte da sua empresa
O próximo passo é a elaboração de uma projeção de faturamento para definir o porte de sua empresa. Você pode ser:
– Um Microempreendedor Individual (MEI) e, neste caso, tem direito a contratar apenas um funcionário e o limite de faturamento anual será de R$ 81 mil. Vale lembrar que há uma lista de atividades enquadradas pelo MEI, então verifique se a sua área de atuação é permitida.
– Uma Microempresa (ME) que reúne negócios com faturamento bruto anual inferior ou igual a R$ 360.000,00.
– Ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), que são aquelas com faturamento bruto anual acima de R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Agora chegou a vez de avaliar o melhor regime tributário
Após concluir as etapas anteriores, chega a hora de escolher qual o melhor regime de tributação, de acordo com o porte, faturamento e a atividade exercida.
Atualmente são três as opções possíveis: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Simples Nacional:
O Simples Nacional foi criado em 2006 para simplificar o pagamento de impostos. Em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) o empresário faz o pagamento de oito tributos:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional);
Imposto sobre Serviços (ISS);
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Nesta opção as alíquotas variam de 4% a 22,90% e são definidas de acordo com ramos e atividades econômicas e volume de faturamento.
É o regime tributário mais comum para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento até R$ 4,8 milhões.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é o regime tributário que enquadra empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Permite a tributação simplificada para cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que variam de 8% (indústria e comércio) a 32% (prestadores de serviços).
Este modelo tributário pode ser uma boa escolha para empresas com baixo custo de folha de pagamento e custos operacionais. Neste caso, a tributação incide sobre uma margem de lucro pré-fixada, portanto, é preciso ficar atento porque se a margem real ficar abaixo do que foi estimado, a tributação será um pouco elevada.
Lucro Real
Este é o regime tributário que calcula o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com alíquota de 15% e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com alíquota de 9%. Aqui haverá também a cobrança do PIS e COFINS que pode ser de 0,65% a 7,60%.
É a opção mais recomendada para empresas com margem de lucro menor de 32%.
É a escolha obrigatória para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões e para instituições financeiras como bancos e cooperativas de crédito, por exemplo.
Nesse regime, é muito importante que tenha toda a documentação de entrada e saída de mercadoria e serviços, a qual deverá ser regular e periodicamente contabilizada, pois é um dos regimes mais fiscalizados pelos órgãos fazendários.
Não tenha medo de empreender, apenas fique atento às obrigações legais e tenha sempre como parceiro um escritório de contabilidade ágil e eficiente para lhe assessorar e lhe mostrar o melhor caminho.
Com o suporte dos profissionais da Santos Contabilidade você tem todo o suporte necessário para vencer os desafios e a burocracia.
Entre em contato pelo whatsapp (16) 99702-7609, ou venha tomar um café conosco na rua Altino Arantes, 1132 – Ribeirão Preto – SP