O envio da declaração de Imposto de Renda exige atenção e experiência. Neste ano, o documento precisa ser enviado para análise da Receita Federal até o dia 29 de abril, e nós sugerimos que você conte sempre com o apoio de um profissional de contabilidade para não cometer erros e não correr o risco de estar sujeito ao pagamento de multas.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
De forma geral a declaração do Imposto de Renda precisa ser entregue por pessoas que tiveram rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, que somaram R$ 28.559,70, no ano de 2021.
Também entram na obrigatoriedade quem recebeu rendimentos isentos, como FGTS ou indenização trabalhista, com valor superior a R$ 40 mil.
A lista inclui ainda pessoas que tiveram atividades rurais, realizaram operações na Bolsa de Valores, possuem bens acima de R$ 300 mil, ou passaram à condição de residente no Brasil em 2021.
Qual modelo escolher: simplificado ou completo?
Se você se encaixa em algumas dessas situações e vai emitir sua declaração pode se deparar com várias dúvidas, entre elas, sobre qual o modelo de declaração escolher: simplificado, ou completo.
Neste ano, as pessoas que escolherem a declaração simplificada e já têm conta conta gov.br, com nível prata ou ouro de segurança, terão acesso a uma declaração pré-preenchida, que facilita todo o processo.
A declaração simplificada é indicada para quem tem poucas despesas a deduzir, contribuintes independentes ou autônomos, e permite o abatimento de 20% sobre a renda total anual.
Já o modelo de declaração completa é recomendado para quem tem muitas despesas a deduzir, e deseja incluir os gastos com dependentes, educação e saúde, por exemplo. Essa escolha também é mais indicada para contribuintes autônomos, cuja renda seja superior ao limite estabelecido pela Receita Federal.
Vale lembrar que, neste caso, é preciso detalhar todas as despesas tributárias. Quem opta pela declaração de Imposto de Renda completa também pode destinar até 3% do imposto para Fundos da Criança e Adolescente e Fundo do Idoso.
Imposto a restituir ou a pagar
Ao realizar sua declaração de Imposto de Renda você poderá receber uma restituição, que é paga em lotes, com prioridade para idosos, professores ou portadores de doenças graves. Em 2022 os lotes serão pagos da seguinte forma: 31 de maio, 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Já as pessoas que terão imposto a pagar podem fazê-lo em quota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração; ou parcelar em até 8 quotas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
Conte com um profissional contábil e evite multas
Sugerimos que você conte com o apoio de um profissional de contabilidade experiente para auxiliar no preenchimento da declaração do Imposto de Renda, para evitar erros, ou omissão de informações, como ganho de capital ou carnê leão, por exemplo, que incidem sobre a diferença na venda de um imóvel, ou sobre o recebimento de aluguel.
Todo o cuidado tem o objetivo de evitar que o contribuinte caia na Malha Fina, que é um sistema de verificação da Receita Federal que avalia possíveis erros ou fraudes. A análise é feita por meio do cruzamento de informações que constam na declaração e aquelas às quais a Receita tem acesso por meio de canais, como a análise das movimentações financeiras em instituições bancárias.
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