Está na hora de enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para a Receita Federal. Neste ano o prazo encerra em 29 de abril e é importante ficar atento para não ter que pagar multa por atrasos.
Outra orientação fundamental é contar com o suporte de um profissional especializado para preencher sua declaração sem erros. A omissão de informações, ou o envio de dados errados, também podem resultar em penalidades. Então, fique atento!
De acordo com as normas publicadas pela Receita Federal estão sujeitas ao envio da declaração as pessoas que receberam rendimentos tributáveis, em 2021, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Também estão incluídas na obrigatoriedade as pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
As regras incluem ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e quem, em 31 de dezembro, tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Ganho de capital com venda de bens
As pessoas físicas que tiveram ganho de capital, que é a diferença de valor entre a venda e o valor de compra de um imóvel, também precisam declarar esta operação no imposto.
É possível fazer a simulação por meio de um programa específico disponibilizado pela Receita Federal, que permite lançar os valores da venda e da compra, e apurar o ganho de capital.
Novidades deste ano
O Pix, modalidade de pagamentos instantâneos que já faz parte da rotina dos brasileiros, também marcará presença na declaração de IR deste ano. A novidade é que será possível receber a restituição (para quem tem o CPF como chave Pix), ou fazer o pagamento da Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, no caso de quem tem imposto a pagar.
Mas, lembre-se, se você costuma ter restituição a receber, quanto mais cedo enviar sua declaração, maior a possiblidade de receber já nos primeiros lotes.
Cronograma de lotes de restituição:
1º 31/05/2022
2º 30/06/2022
3º 30/07/2022
4º 31/08/2022
5º 30/09/2022
Limites de deduções
É importante ficar atento também aos limites de deduções permitidas na declaração de Imposto de Renda.
As regras publicadas pela Receita Federal informam que as deduções estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente, e as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. Lembrando que, para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
O limite de dedução do desconto simplificado é de R$ 16.754,34.
Cuidado com a malha fina
Todo o cuidado no preenchimento da declaração de Imposto de Renda vida evita que o contribuinte caia na Malha Fina da Receita Federal. Caso aconteça com você isso significa que há alguma irregularidade no envio da declaração e será preciso fazer uma declaração retificadora.
Para saber se esse é o seu caso é possível fazer a consulta no e-CAC, acessando a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”.
Então não perca tempo. Fale agora mesmo com os especialistas da Santos Contabilidade e evita problemas com a Receita Federal. Clique aqui e converse agora com nossa equipe.