O Simples Nacional foi criado para facilitar o pagamento de tributos das pequenas empresas. Mas há algumas regras para que os empreendedores se mantenham no sistema. E estar com o pagamento de tributos em dia é uma delas.
Porém, empresas com dívidas ainda têm uma chance de retornar ao Simples Nacional, desde que renegociem os débitos até o final de janeiro de 2023.
Como renegociar as dívidas do Simples Nacional
Para isso, os empreendedores podem solicitar a adesão ao Refis – Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Portal do Simples Nacional. A opção está à disposição das empresas com débitos inscritos na dívida ativa estadual, e mesmo das que já tenham tido a exclusão do sistema registrada no Portal do Simples Nacional na Receita Federal do Brasil.
Então, se sua empresa foi excluída do Simples Nacional aproveite essa chance para retornar a este regime tributário.
Renegocie dívidas e solicite a mudança de regime tributário
Além das empresas que desejam renegociar seus débitos, o mês de janeiro é o momento para que empresas enquadradas em outros regimes tributários, como Lucro Real ou Lucro Presumido, possam solicitar a migração para o Simples Nacional.
Já para as empresas que estão iniciando suas atividades, o prazo para adesão ao Simples Nacional é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenha passado 60 dias desde a abertura do CNPJ.
Conheça os benefícios do Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado em 2006 com o objetivo de facilitar a contabilidade das pequenas empresas, já que reúne, em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), os tributos municipais, estaduais e federais. Assim facilita bastante a rotina das empresas que não precisam pagar várias guias separadas de tributos.
Além de respeitar os limites de faturamento de R$ 81 mil para MEIs; R$ 360 mil para Microempresa e R$ 4,8 milhões para Empresa de Pequeno Porte, há outros requisitos para quem deseja aderir ao Simples Nacional.
Entre eles, não é possível ter outra empresa entre os sócios, não ter sociedade por ações (S/A) e não ter sociedade com outras empresas.
A solicitação de adesão ao Refis pode ser feita no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
Tem dúvidas sobre como retornar ao Simples Nacional? Fale com a equipe da Santos Contabilidade.
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